SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0013104-33.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO DE AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS AUTORES AGRAVANTES. QUESTÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração são tempestivos, mas não merecem acolhimento, pois a decisão embargada não apresenta vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Autos de embargos de declaração cível nº 0013104- 33.2026.8.16.0000 ED da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que é embarganteDaniel Driessen Juniore embargados Damares Tossi Perette e Espólio de Wilson Perette.